STF Confirma Validade do Decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT – Demissões sem justa causa permanecem válidas no país

Na quinta-feira dia 22/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse tratado internacional estabelece parâmetros de proteção aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, exigindo que os empregadores forneçam uma justificativa válida para a dispensa. Contudo, a decisão do STF assegura que a Convenção 158 não será aplicada no Brasil.

A Convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil em 1996, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses após a ratificação, o presidente emitiu um decreto denunciando o tratado, o que significa que o Brasil deixaria de aplicá-lo. Esse movimento foi contestado judicialmente por sindicatos que argumentavam que a retirada do Brasil de um tratado internacional deveria passar pelo Congresso Nacional.

A ação que questionava a validade do decreto presidencial tramitava há 27 anos. O STF concluiu que, para o Brasil se retirar de tratados internacionais no futuro, será necessária a anuência do Congresso Nacional. No entanto, para garantir a segurança jurídica, essa nova interpretação não anula o Decreto 2100/1996. Assim, a saída do Brasil da Convenção 158 foi validada.

Caso a Convenção 158 fosse implementada, os empregadores brasileiros seriam obrigados a justificar as demissões, o que poderia resultar em um aumento de disputas judiciais sobre a legalidade das dispensas. No entanto, a decisão do STF confirma que essa regra não se aplicará no Brasil, mantendo a prática atual de demissões sem justa causa, sem a necessidade de justificativa por parte do empregador.

A decisão do STF sobre a Convenção 158 da OIT traz uma importante reflexão sobre a necessidade de maior controle legislativo sobre acordos internacionais. Enquanto o debate sobre a proteção contra demissões sem justa causa continua, o entendimento atual do STF mantém a validade do decreto presidencial de 1996, sem que o tratado internacional seja aplicado em solo brasileiro.

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